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Cidade dos Cones

Quando você anda pela cidade cada vez mais percebe que não tem vaga de estacionamento.

O transito é caótico, muito carro, motoristas mal educados, motoqueiros despreparados e cada vez mais ousados, sem contar que os pedestres que insistem em andar no meio da rua colocando a própria vida em risco.

E ainda temos que “vencer diariamente” as ruas esburacas ,desviar a todo o momento de monte de entulhos, tudo isso devido ao fato do descaso do poder publico.

Mas algo tem me chamando muito a atenção... Cones !!

Comerciantes colocam cones na frente de seus estabelecimentos com a finalidade de segurar a sua vaga de estacionamento.

Isso é legal?

Isso deveria acontecer?

Quem autoriza um absurdo desses?

Posso só afirmar que...

Totalmente ilegal !

Quando alguém resolve colocar cones, cavaletes e outros obstáculos para guardar estacionamento estão agindo diretamente contra lei federal, contra o município e contra o Código de Trânsito Brasileiro que prevê multa entre R$ 191 e R$ 952.

Mas vamos ver o que diz a Lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

O artigo 246 (CTB), diz que:

obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Eu pergunto :

Porque a policia da nossa cidade não faz nada?

Porque a prefeitura não faz nada?

Porque não existe um departamento de trânsito?

Será que é o cidadão que precisa se adequar ao funcionamento das empresas, ou são as empresas que precisam se adequar para estar conforme a lei e assim garantir o direito de todos de fazer uso da via pública?

Você tem coragem para mudar essa situação ?

Então caso você encontrar um cone reservando vaga de estacionamento, saiba que ele é ilegal. Portanto você pode retirá-lo e estacionar o seu carro na rua, que é pública, é de todos. Esperamos uma providência da prefeitura, contra essa ilegalidade praticada livremente em João Pinheiro.

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