O que você fez nesse feriado escondido em um domingo?
Visitou seus entes queridos, comeu o que podia e até mesmo o que não podia...
Então com as festas de fim de ano temos sempre as mesmas rotinas.
Correria para ver se vai celebrar o natal em casa ou na casa de alguém, quando é em casa é mais apertado mas quando é na casa de alguém também não é simples, pois tem que agradar, não pode se esquecer das lembrancinhas e presentes de todos.
Quando fica por você redobra, pois é correria para comprar os Comes e Bebis para a ceia natalina, não pode faltar nenhum detalhe daquelas simples ingrediente que faz a diferença nos pratos exóticos que dão gosto e nós fazem cometer o pecado da Gula.
Mas ai vem as outras parentes, recepção e encontro com os amigos, felicitações telefonemas, sempre aquela vontade de estar bem com o mundo ao seu redor, e tem o detalhe que nunca falta, as pessoas esquecem que a comemoração é em homenagem ao nascimento do menino Jesus, mas sempre lembram de comprar e cobrar seus presentes.
Nossa cidade foi inundada, tomada, contagiada pelas lojas de R$ 10,00, uma ótima opção para não deixar as pessoas queridas em branco.
Estava eu semana passada em uma dessas lojas na busca de um produto para meu uso pessoal, me surpreendi ao indagar a vendedora se poderia trocar o mesmo se não ficasse bom, por outro de outra cor, FRIZO que o produto em questão não estava hora alguma caracterizado e nomeado como os produtos que não podem ser trocados, de acordo com o regimento interno da loja.
- Não, não trocamos não.
Frizado em 3 vezes, mas não só isso qualquer um que indagar qualquer produto a resposta é a mesma.
Até entendo o quanto é difícil, pois tem cliente que as vezes é desmazelado, e os inocentes pagam pelos pecadores, mas o que a lei diz sobre isso:
O que se pode fazer quando o que você ganhou, não ficou bom, não serviu, não esta funcionando direito?
O primeiro passo para esclarecer essa questão é entender que o Código de Defesa do Consumidor considera a troca obrigatória quando o produto apresenta vício – o que chamamos popularmente por defeito.
Isso significa que a troca, não é por um defeito, é opção do estabelecimento.
Portanto, o ideal é, no ato da compra, confirmar se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada por outras razões e, caso seja possível, solicitar do estabelecimento comercial um comprovante por escrito em etiqueta ou nota fiscal.
O prazo de troca, por defeito, pode variar de acordo com o produto. No caso de bens duráveis – pode ser reutilizado muitas vezes, sem limite de tempo, como os eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros – o prazo é de 90 dias. Para os produtos não duráveis – aquele que se extingue com o uso como, por exemplo: bebidas, alimentos, pasta de dente e outros – o prazo é de 30 dias.
Portanto, quando vamos à loja e compramos um eletrodoméstico, ou um celular ou qualquer outro produto durável e a loja adverte que em caso de defeito você tem até X dias para troca imediata na loja, essa alternativa é uma “generosidade” da empresa que está vendendo o produto.
Por outro lado, caso o fornecedor não consiga sanar o defeito apresentado pelo produto no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição (troca), mas pode optar também pelo abatimento do preço ou o recebimento do que pagou monetariamente corrigido.
Existem alguns defeitos que não são aparentes, ou seja, são de difícil constatação. Num evento desse tipo o prazo para reclamar inicia-se “no momento em que ficar evidenciado o defeito”.
Mas resumindo o direito do consumidor voltado a troca de produtos esta restrito a boa vontade do comercio e comerciantes em geral coisa que as vezes falata em grande quantidade em alguns estabelecimentos comerciais aqui por tanto antes de reclamar siga alguns passos.
O PROCON de João Pinheiro fica situado no prédio da Câmara Legislativa o endereço é:
Rua: José Batista Franco, 1, Centro
Faça sempre valer o que é seu de direito.

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