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SOCORRO: O Buraco Pode Ficar Maior...

Como sempre eu pergunto:

Os buracos irritam você?

O Secretário de obras não vê os buracos pela cidade?

O prefeito não vê os buracos?

Entendo que as chuvas danifica o asfalto e os buracos aparecem e isso só gera mais perguntas

O prefeito não sabe que essa época chova em João Pinheiro?

O engenheiro da prefeitura não anda de carro?

Porque nenhuma medida foi tomada antes de começar a chover?

Para onde vai à água da chuva, existe rede de captação?

No entanto a única medida real que estão tentando fazer e catalogar os prejuízos e fazer promessas vazias que nunca serão de fato cumpridas.

Mas eles querem fazer algo notem

Uma reunião com alguns secretários (rsrsrs), alguns empreiteiros, e um pasteleiro aposentado que se diz ajudante da prefeitura, com o intuito de declarar a cidade em estado de calamidade publica.

Observemos a lei : Lei 12340 de 01 de dezembro de 2010, parágrafos art.3, parágrafos 1° e 2 :

O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei.

O apoio previsto será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal. O reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.

O requerimento previsto deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Porque isso é interessante em João Pinheiro?

Por que pode vir dinheiro do governo federal

Por que se podem contratar pessoas diretamente dispensando concurso público.

Por que pode-se contratar qualquer empresa para efetuar serviço dispensando licitação, isso também no caso de comprar de materiais.

(Coisa que não é nenhuma novidade nessa administração)

Mais informações clique aqui

Se bem administrado o “estado de calamidade” publica pode dar um jeito na nossa cidade, por outro lado conhecemos bem a nossa situação, e isso pode ser a porta de entrada para um rio sem fim de atrocidades politicas em nosso município.

E a população, como fica ?

Vejam essa historia:

A. P. S. me pediu para não ser indentificado, esta com o braço direito quebrado e o esquerdo ralado ele caiu em um buraco perto da AV Horácio Dornelas, isso aconteceu quando um carro que foi desviar de outro buraco forçou ele a jogar a sua moto em cima de um buraco.

A moto, que está na oficina com farol, lanterna, retrovisor quebrados e guidão empenado, deve ser deixada na garagem daqui para frente.

Ele me perguntou se é possível processar a prefeitura e fui pesquisar.

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

Como diz a lei.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, à ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal.

A tragédia enfrentada pelos pinheirenses não é provocada pelas chuvas, mas pela política dos governantes de nossa cidade, comerciantes egoístas e máfias capitalistas que estão no comando da máquina estatal, governando apenas para garantir seus lucros.

No fim o que rende é PASTEL PIZZA...

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