CANDIDATO É PRESO POR TRANSPORTE DE ELEITORES
A Justiça Eleitoral já notificou dois candidatos em João pinheiro por propaganda extemporânea e transporte de eleitores. José Mathias foi notificado por propaganda extemporânea em um veiculo impresso da cidade, tem o direito de defesa. Recorreu e está no aguardo do julgamento. Gilberto Leréia, do Distrito de Veredas, foi preso em flagrante por captação de sufrágio e responde a inquérito criminal. Gilberto também será notificado por outro artigo, mas até o fechamento desta edição a notificação não tinha sido entregue.
LEI ELEITORAL: Segundo definição contida no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, “ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da LC nº 64/90”
Fonte :
Folha Regional- Ed. 39


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