É verdade?
Me explica direito isso?
O que eu posso fazer?
O que eu posso fazer?
Foram esses alguns dos poucos indaga mentos
que recebi após um post sobre o que vem acontecendo aqui, então nada mais justo
que reforçar e tentar explicar.
Como é que se pode fazer contra esse mal que vem assolando a cidade, não estou falando da NOVA ADMINISTRAÇÃO IQUE SE ENCONTRA NO VERMELHO
Muitos vieram me perguntar e tentar explicar como fazer para exigir ressarcimento em caso de acidente, ou dano tendo como responsável os BURACOS.
Você não pode ficar parado também não, por tanto não tenha receio de exigir o que é seu...
Muito Perguntam Como?
Vou refrisar aqui:
Quem sofrer
acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser
ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à
Justiça.
Mas antes é
necessário seguir esses passos:
1) Registrar boletim de
ocorrência; (Disque 190 e faça na mesma hora)
2) Reunir provas: fotos
do buraco, do acidente e do veículo; (Quase todo celular bate foto hoje em dia)
3) Conseguir testemunhas;
(Sempre alguém se aproxima quando isso acontece)
4) Realizar no mínimo
três orçamentos do conserto do veículo; (Solicite notas de tudo)
5) Juntar recibos com
gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso de algo mais
grave)
É dever da administração pública indenizar o cidadão se houver a
constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas nada
fez, e dessa omissão resultou o dano.
Como
diz a lei.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro,
determina:
“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem,
no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas,
projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da
Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros,
assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.”
Resumindo
em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública responde pela a
falta do serviço que incumbia a entidade público realizar e a culpa por não
haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental
que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à
indenização.
Vale
lembrar que, se o buraco estava em área urbana, à ação deverá ser requerida
contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No
caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o
governo estadual ou federal.
Claro
que pode ver uma demora para que você venha a receber, mas com certeza você
pode entrar em negociação.
Então repito
mais uma vez:
A tragédia enfrentada pelos Pinheirenses não
é provocada pelas chuvas, mas pela política de omissão tanto dos cidadãos como dos
governantes de nossa cidade.


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