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VOCÊ vs BURACOS - 2013


É verdade?
Me explica direito isso?
O que eu posso fazer?
Foram esses alguns dos poucos indaga mentos que recebi após um post sobre o que vem acontecendo aqui, então nada mais justo que reforçar e tentar explicar.

Como é que se pode fazer contra esse mal que vem assolando a cidade, não estou falando da NOVA ADMINISTRAÇÃO IQUE SE ENCONTRA NO VERMELHO ou talvez esteja , mas sim dos buracos que estão te incomodando, e incomodando geral.
Muitos vieram me perguntar e tentar explicar como fazer para exigir ressarcimento em caso de acidente, ou dano tendo como responsável os BURACOS.

Enquanto estão tentando empurrar goela abaixo que a culpa é das chuvas, e esperando ajuda da federação, como "ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA" .
Você não pode ficar parado também não, por tanto não tenha receio de exigir o que é seu...
Muito Perguntam Como?

Vou refrisar aqui:
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça.
Mas antes é necessário seguir esses passos:
1) Registrar boletim de ocorrência; (Disque 190 e faça na mesma hora)
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; (Quase todo celular bate foto hoje em dia)
3) Conseguir testemunhas; (Sempre alguém se aproxima quando isso acontece)
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; (Solicite notas de tudo)
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso de algo mais grave)
É dever da administração pública indenizar o cidadão se houver a constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas nada fez, e dessa omissão resultou o dano.
Como diz a lei.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Resumindo em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública responde pela a falta do serviço que incumbia a entidade público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, à ação deverá ser requerida contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal.
Claro que pode ver uma demora para que você venha a receber, mas com certeza você pode entrar em negociação.
Então repito mais uma vez:
A tragédia enfrentada pelos Pinheirenses não é provocada pelas chuvas, mas pela política de omissão tanto dos cidadãos como dos governantes de nossa cidade.



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