Policia militar anuncia OPERAÇÃO PATRULHA DO SOSSEGO
que vai atuar e fiscalizar a ação do SOM AUTOMOTIVO em João Pinheiro e
Brasilândia de Minas.
Vai se dar inicio no dia de hoje 30 de Julho de 2013.
Segundo porta voz do
comandante a partir da noite de hoje a fiscalização vai ser intenção devido a falta de respeito de alguns
proprietários de veículos que estejam incomodando com seu equipamento som alto
fora do horário e próximo de locais impróprios, acionando alarmes e incomodando
populares em suas residências.
E ele enfatizou também que não tem intenção de estar
apreendendo ou multando proprietários de equipamentos e veículos, mas sim
conscientizar e que através de notas pelos meios de comunicação que os proprietários
e adeptos dessa modalidade tenham consciência e passem a utilizar o som de
forma moderada.
De acordo com relatos de alguns populares, e algumas pessoas estão abusando do
horário e perturbando com o altíssimo som, tanto automotivo, quanto
de aparelhos de sons residenciais, o que gerou desconforto em populares que estão
cobrando uma ação da justiça e situações como essas vêm acontecendo
constantemente na cidade principalmente próxima à Praça Central e em
movimentados bares da região.
No entanto, essas pessoas que abusam do som automotivo revoltam
a população, que não consegue dormir e é obrigada a passar por esse
desconforto..
Vale lembrar que leis são para serem cumpridas e afirmar que
a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida,
desde que dentro dos limites colocados na lei e seguindo seus respectivos regulamentos
mencionados no caso de os extrapole, estar-se-á diante de um ilícito que pode
ter repercussão civil, penal e administrativa. Ocorre porém que tal Resolução
não se restringiu a fixar um limite de volume, mas também disciplinou algumas
condições que devem ser observadas pelos particulares que desejam instalar aparelhagem
de som em seus veículos.
Segundo resolução do CONTRAN de Nº204, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a regulamentação:
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento
que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em
nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete
metros) de distância do veículo. Segundo resolução do CONTRAN de Nº204, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a regulamentação:
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.
Nivel
de pressão sonora Maxima Db(A)
|
Distância
Medição
(m) |
104
|
0,5
|
98
|
1,0
|
92
|
2,0
|
88
|
3,5
|
80
|
7,0
|
77
|
10,0
|
74
|
14,0
|
Então agora se cada
um fizer sua parte as pessoas não vão
ter o que reclamar e os vereadores que se preparam para retornar do recesso já
tem o que debater.
Mas das barracas na praça da fonte luminosa ninguém fala nada.
Mas das barracas na praça da fonte luminosa ninguém fala nada.


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