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E Vem Ai a Patrulha do Sossego.


Policia militar anuncia OPERAÇÃO PATRULHA DO SOSSEGO que vai atuar e fiscalizar a ação do SOM AUTOMOTIVO em João Pinheiro e Brasilândia de Minas.
Vai se dar inicio no dia de hoje 30 de Julho de 2013.

Segundo porta  voz do comandante a partir da noite de hoje a fiscalização vai ser intenção  devido a falta de respeito de alguns proprietários de veículos que estejam incomodando com seu equipamento som alto fora do horário e próximo de locais impróprios, acionando alarmes e incomodando populares em suas residências.
E ele enfatizou também que não tem intenção de estar apreendendo ou multando proprietários de equipamentos e veículos, mas sim conscientizar e que através de notas pelos meios de comunicação que os proprietários e adeptos dessa modalidade tenham consciência e passem a utilizar o som de forma moderada.
De acordo com relatos de alguns populares, e algumas pessoas estão abusando do horário e perturbando com o altíssimo som, tanto automotivo, quanto de aparelhos de sons residenciais, o que gerou desconforto em populares que estão cobrando uma ação da justiça e situações como essas vêm acontecendo constantemente na cidade principalmente próxima à Praça Central e em movimentados bares da região.
No entanto, essas pessoas que abusam do som automotivo revoltam a população, que não consegue dormir e é obrigada a passar por esse desconforto..
Vale lembrar que leis são para serem cumpridas e afirmar que a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites colocados na lei e seguindo seus respectivos regulamentos mencionados no caso de os extrapole, estar-se-á diante de um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa. Ocorre porém que tal Resolução não se restringiu a fixar um limite de volume, mas também disciplinou algumas condições que devem ser observadas pelos particulares que desejam instalar aparelhagem de som em seus veículos.
Segundo resolução do CONTRAN de Nº204, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a regulamentação:
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.
Nivel de pressão sonora Maxima Db(A)
Distância Medição
(m)
104
0,5
98
1,0
92
2,0
88
3,5
80
7,0
77
10,0
74
14,0

Então agora se cada um fizer sua parte as pessoas  não vão ter o que reclamar e os vereadores que se preparam para retornar do recesso já tem o que debater.
Mas das barracas na praça da fonte luminosa ninguém fala nada.

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