Muitos são os Pinheirenses que não gostão do bordão:
“JOÃO PINHEIRO TERRA SEM LEI.”
Mas o que se pode dizer de um município que não cumpre algumas de suas leis, o ART 37 da Constituição federal é bem claro quanto a isso...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
“JOÃO PINHEIRO TERRA SEM LEI.”
Mas o que se pode dizer de um município que não cumpre algumas de suas leis, o ART 37 da Constituição federal é bem claro quanto a isso...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Enquanto em todo o território nacional todos os empregados e
funcionários registrados recebem um reajuste determinado por lei no salário mínimo
de 9% (Nove Por Cento), em João Pinheiro as negociações para esse reajuste e em
atraso parece que não vão render frutos para os servidores.
Com exceção dos
médicos que estão prestes a receberem um reajuste salarial de mais de 100% que
sera votado na câmara amanhã 28 de Fevereiro 2013.
O funcionalismo publico prepara uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA para ver se conseguem esse reajuste.
O funcionalismo publico prepara uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA para ver se conseguem esse reajuste.
A REUNIÃO ACONTECERÁ NO SALÃO NOBRE DA
CÂMARA MUNICÍPAL AS 14:00 NO PROXIMO SÁBADO 02 DE MARÇO DE 2013
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