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Privacidade Sabe o Que é ?

Você acredita em Caráter ?
O Poder Muda as Pessoa?
A desinformação pode ser causa de atos falhos?
Os mandos e desmandos daqueles que se encontram no poder sempre deixam a gente a pensar no que é certo e o que é errado.

Tem um ditado que eu gosto muito de usar que é o seguinte:
QUER CONHECER A PESSOA, LHE CONFIRA PODERES.

Dizem que esta tudo sobre controle na casa maior, mas eu não sei controle de quem pois ninguém tem controle de nada, quanto mais nas secretarias, pois a população em geral também sabe que na verdade nada sabe sobre quem são os secretários verdadeiros.
Quem esta tendo controle real nesse instante é a população que começou a campanha sutil de evitar pagar o IPTU esse ano, e diz que vai aguardar a próxima administração para quitar sua divida, deixando com isso a atual administração descontrolada, fazendo varias
campanhas como o DESCONTO DE 100% sobre as multas e juros, e também com o DIA “D” quase que suplicando para que a população coloque fundos nessa administração que acabou com vários fundos.
Tem secretaria que o secretario adjunto é quem sabe de tudo, tem secretaria que precisa puxar ex sindicalista para administrar e auxiliar na logística de distribuição de suplementos para agriculturas, tem secretários que não sabem se quer falar sobre suas respectiva áreas perdendo em debate até com pequenos agricultores, tem secretaria que uns membros de primeiro escalão é que manda, tem gente que acha que manda em secretarias violando correspondência e documentos de terceiros se dizendo estar certo.
Porem nesse caso especifico o que diz a lei:

Esta previsto no Código Penal Art 151.
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
- Na mesma pena incorre:
I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói
§ 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.
§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 4º - Somente se procede mediante representação
Ou seja a pessoa que teve sua privacidade violada tem que querer e buscar punir a pessoa que violou sua correspondência, pacote ou seja lá o que for...


Vale lembrar que essa lei é para correspondência simples, então o que será que acarreta quando você abre um CONTRA-CHEQUE de terceiros?
Lembro também que como falei algum tempo atrás a LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO estabelece no seu Art. 123 que o Servidor Municipal será responsável CIVIL, CRIMINAL e ADMINISTRATIVAMENTE pelos seus atos.
Mas vale lembrar que alguns desses erros em sua maior parte são cometidos por cargos de confiança, pessoas seletas escolhidas para atuarem em áreas diversas.
Então o erro esta no dedo podre de quem escolhe essas pessoas, ou nos casamentos que foram arranjados que agora são cobrados.

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João Pinheiro Eu Curto, Eu Cuido. © 2012 | Criação S.R. Dam