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Será 2 ou 3 Candidatos ?

Como relatei estava presente no Cartório Eleitoral durante o registro das candidaturas para as Eleições de 2012.
Tiveram alguns transtornos em umas da coligação, a noticia vazou boca a boca que o candidato da coligação “RENOVAR COM COMPETÊNCIA.” O Candidato Carlos Gonçalves do Supermercado Veredas, não havia conseguido fazer seu registro.
O fato é o seguinte:
Os registros de coligações deveria ser feito até a data final do dia 5 de Julho, Sexta-Feira com uma regra bem clara, os coordenadores de campanha deveriam estar até as 19:00Hs no Cartório Para Finalizarem o mesmo.

A coligação “RENOVAR COM COMPETÊNCIA.” Não conseguiu finalizar e gerar os documentos necessários para o (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), ou seja a coligação não conseguiu fazer o registro majoritária não teve sucesso em seu registro de candidatura, devido a uma falha nas mídias geras.
Foi favorecido para beneficiar a coligação 15 minutos de tolerância para que o registro fosse feito, não obtendo sucesso.
Com muito protesto por parte das outras coligações até um Computador foi trazido para que talvez obterem sucesso no registro.

O que se houve comentar é que o CANDIDATO da COLIGAÇÃO pode fazer o REGISTRO INDIVIDUAL e assim será feito, porém ara que isso aconteça alguma coisas devem ser feitas:
Esse registro só pode ser feito se o PARTIDO OU COLIGAÇÃO não requerer (Solicitar, Pedir, Fazer o Requerimento) do pedido de candidatura, que NÃO FOI O CASO aqui citado, como bem explicado a COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA tentou e não conseguiu fazer o registro de seu CANDIDATO, simplificando a CANDIDATURA INDIVIDUAL pode ser feita pelo CANDIDATO apenas no caso do PARTIDO ou COLIGAÇÃO não demonstrar interesse na mesma ou em concorrer as ELEIÇÕES.
Mas o maior fato nisso tudo é que REALMENTE a coligação “RENOVAR COM COMPETÊNCIA.” Não conseguiu fazer o REGISTRO do seu candidato a prefeito.
Vale lembrar que qualquer
cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital referente ao pedido de registro de candidatos, dar NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE à Justiça Eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público, seguindo o mesmo procedimento processual da impugnação.

Todas essas informações podem ser comprovadas no Manual de Registro de Candidatura disponibilizado AQUI

Vale lembrar também que:
Constitui crime eleitoral comunicar inelegibilidade ou impugnar registro de candidato, sem qualquer fundamento ou de manifesta má-fé. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.


Por isso estou junto a essa noticia venho divulgando esse oficio abaixo do Cartório Eleitoral onde mostra claramente que a coligação “RENOVAR COM COMPETÊNCIA.” Não conseguiu efetuar o registro de candidatura de a TEMPO.

A única conclusão obvia que podemos tirar disso tudo é que o jeitinho brasileiro de deixar as coisas para ultima hora pode causar grandes transtornos e nem sempre favorecer quem faz uso dele.

Agora resta apenas ouvirmos o pronunciamento do TSE com os reais candidatos, por hora acredito na real oficialização de duas candidaturas regularmente e corretamente registradas.

"O POVO É MAIOR"
com Candidatos Prefeito
Edinho e Vice Prefeito Helmio

"JOÃO PINHEIRO COM HONESTIDADE"
com Candidatos Prefeito Caril Porto e Vice Prefeito Amarildo Simão

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João Pinheiro Eu Curto, Eu Cuido. © 2012 | Criação S.R. Dam