Você que esta descontente e esperando o reajuste salarial prometido em 2013 para o funcionalismo publico...
Você que esta preocupado com o caso da redução da insalubridade conquistada...
Você que recebe um salário "mínimo" as vezes até reduzido...
Você que esta com medo de ser mandado embora e aceitando tudo calado.
Já se perguntou o valor do salários do Prefeito e Vice e dos seus secretários e se eles recebem o 13º ou benefícios?
Segundo a LEI Nº 05/2012
"Art. 1º O Prefeito Municipal de João Pinheiro perceberá, no curso do mandato que compreende o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, subsídio mensal em parcela única de R$ 12.233.31,00 (doze mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos).
Você que esta preocupado com o caso da redução da insalubridade conquistada...
Você que recebe um salário "mínimo" as vezes até reduzido...
Você que esta com medo de ser mandado embora e aceitando tudo calado.
Já se perguntou o valor do salários do Prefeito e Vice e dos seus secretários e se eles recebem o 13º ou benefícios?
Segundo a LEI Nº 05/2012
"Art. 1º O Prefeito Municipal de João Pinheiro perceberá, no curso do mandato que compreende o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, subsídio mensal em parcela única de R$ 12.233.31,00 (doze mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos).
Art. 2º
O Vice-Prefeito Municipal de João Pinheiro perceberá, no curso do
mandato que compreende o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2016, subsídio mensal em parcela única de R$ 6.125,00 (seis
mil, cento e vinte e cinco reais).
Art. 3º
Os Secretários Municipais do Município de João Pinheiro perceberão, no
curso do mandato que compreende o período de 01 de janeiro de 2013 a 31
de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 5.900,00
(cinco mil e novecentos reais).
Art. 4º
O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
perceberão anualmente décimo terceiro salário, correspondente ao valor
de 01 (um) subsídio mensal até o dia 20 do mês de dezembro.
Parágrafo Único.
O décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao tempo de
exercício em caso de posse e/ou nomeação inferior a 12 (doze) meses."
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